16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/28


Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Pannonhalmi Főapátság/Parlamento

(Processo T-453/14) (1)

([«Recurso de anulação - Petição dirigida ao Parlamento relativa à propriedade do castelo Lónyay em Rusovce (Eslováquia) - Petição declarada inadmissível - Dever de fundamentação - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])

(2015/C 381/30)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság (Pannonhalma, Hungria) (representante: D. Sobor, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Pospíšilová Padowska e T. Lukácsi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da comissão das petições do Parlamento de 16 de abril de 2014, pela qual essa comissão declarou inadmissível a petição apresentada pela recorrente em 26 de junho de 2013, por não fazer parte dos domínios de atividade da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság é condenada nas despesas.

3)

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da República eslovaca e da Hungria.


(1)  JO C 303 de 8.9.2014