15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/64 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de junho de 2014 — Wilders/Parlamento e Conselho
(Processo T-410/14 R)
(«Processo de medidas provisórias - Parlamento Europeu - Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto - Incompatibilidade da qualidade de membro do Parlamento Europeu com a de membro de um parlamento nacional (proibição de duplicação de mandatos) - Pedido de medidas provisórias - Inobservância das exigências de forma - Inadmissibilidade manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade»)
2014/C 315/107
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Geert Wilders (representantes: G. Knoops e C. Hamburger, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido de medidas provisórias que, em substância, visam permitir que o recorrente preste juramento enquanto membro do Parlamento Europeu, ao mesmo tempo que continua a exercer o seu mandato de membro do parlamento neerlandês.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é recusado. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |