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23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2016 — Europower/Comissão
(Processo T-383/14) (1)
((«Contratos de empreitada de obras públicas - Processo de concurso - Construção e manutenção de uma central de trigeração dotada de uma turbina a gás - Rejeição da proposta de um concorrente - Retirada do ato impugnado - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 022/45)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Europower SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cocco e L. Salomoni, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Cappelletti, F. Moro e L. Di Paolo, depois L. Di Paolo e F. Moro, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: CPL Concordia Soc. coop. (Concordia Sulla Secchia, Itália) (representante: A. Penta, avocat)
Objeto
Por um lado, um pedido baseado no artigo 263 TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão de 3 de abril de 2014 que rejeitou a proposta da recorrente apresentada no concurso JRC IPR 2013 C04 0031 OC, relativo à construção e manutenção de uma central de trigeração dotada de uma turbina a gás (JO 2013/S 137-237146) no Centro Comum de Investigação (JRC) em Ispra (Itália), da decisão da Comissão que atribuiu o contrato à CPL Concordia, de qualquer outro ato conexo, anterior ou consecutivo, incluindo a eventual decisão que aprova o contrato e do próprio contrato, bem como da decisão da Comissão que rejeitou o pedido da recorrente destinado ao acesso aos documentos do concurso e, por outro, um pedido baseado no artigo 268 TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
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1) |
Não há que reconhecer do mérito do presente recurso. |
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2) |
Os pedidos da CPL Concordia Soc. Coop. destinados ao indeferimento do pedido de não conhecimento do mérito do recurso são rejeitados por serem manifestamente inadmissíveis. |
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3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Europower SpA, incuindo as referentes ao processo de medidas provisórias. |
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4) |
A CPL Concordia suportará as suas próprias despesas, referentes ao presente processo e ao processo de medidas provisórias. |