16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/25


Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — Yanukovych/Conselho

(Processo T-347/14 INTP) (1)

(«Tramitação processual - Interpretação de despacho»)

(2017/C 347/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Olga Stanislavivna Yanukovych, na qualidade de herdeira de Viktor Viktorovych Yanukovych (Kiev, Ucrânia) (representante: T. Beazley, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e P. Mahnič Bruni, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Bartelt e D. Gauci e, em seguida, E. Paasivirta e J. Norris-Usher, agentes)

Objeto

Pedido de interpretação do despacho de 12 de julho de 2016, Yanukovych/Conselho (T-347/14, EU:T:2016:433).

Dispositivo

1)

O n.o 3 do dispositivo do despacho de 12 de julho de 2016, Yanukovych/Conselho (T-347/14), deve ser interpretado no sentido de que, no que se refere ao pedido de anulação formulado na petição, visa tanto as despesas efetuadas por V. Viktorovych Yanukovych como as despesas efetuadas por Olga Stanislavivna Yanukovych, na qualidade de herdeira de V. Viktorovych Yanukovych.

2)

O. Stanislavivna Yanukovych, na qualidade de herdeira de V. Viktorovych Yanukovych, por um lado, e o Conselho da União Europeia, por outro, suportarão as respetivas despesas relativas ao processo de interpretação.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

4)

O original do presente despacho é anexado ao original do despacho interpretado, na margem do qual será feita menção do presente despacho.


(1)  JO C 253, de 4.8.2014.