21.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/24


Despacho do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 — Hipp/IHMI — Nestlé Nutrition (Praebiotik)

(Processo T-315/14) (1)

((«Marca comunitária - Pedido de extinção - Retirada do registo - Não conhecimento do mérito»))

(2015/C 429/31)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hipp & Co. (Sachseln, Suiça) (representantes: M. Kinkeldey, A. Wagner e S. Branstätte, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nestlé Nutrition GmbH (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representantes: A. Schulz e C. Onken, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de fevereiro de 2014 (processos R 1171/2012-4 e R 1326/2012-4), relativa a um pedido de extinção entre a Nestlé Nutrition GmbH e a Hipp & Co.

Dispositivo

1)

Não há lugar ao conhecimento do mérito.

2)

A Hipp & Co. e a Nestlé Nutrition GmbH são condenadas a suportar, respetivamente, as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 212 de 7.7.2014.