7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/66


Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Advansa e o./Comissão

(Processo T-283/14) (1)

(«Auxílios de Estado - Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»)

(2015/C 294/81)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Advansa GmbH (Hamm, Alemanha), Akzo Nobel Industrial Chemicals GmbH (Ibbenbüren, Alemanha), Aurubis AG (Hamburgo, Alemanha), Cabb GmbH (Gersthofen, Alemanha), CBW Chemie GmbH Bitterfeld-Wolfen (Bitterfeld-Wolfen, Alemanha), CFB Chemische Fabrik Brunsbüttel GmbH & Co. KG (Brunsbüttel, Alemanha), Clariant Produkte (Deutschland) GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha), Dow Olefinverbund GmbH (Schkopau, Alemanha), Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH (Stade, Alemanha), Dralon GmbH (Dormagen, Alemanha), Ems-Chemie (Neumünster) GmbH & Co. KG (Neumünster, Alemanha), Hahl Filaments GmbH (Munderkingen, Alemanha), ISP Marl GmbH (Marl, Alemanha), Messer Produktionsgesellschaft mbH Siegen (Sulzbach, Alemanha), Messer Produktionsgesellschaft mbH Salzgitter (Sulzbach), Nabaltec AG (Schwandorf, Alemanha), Siltronic AG (Munique, Alemanha), Trevira GmbH (Bobingen, Alemanha), Wacker Chemie AG (Munique) e Westfalen Industriegase GmbH (Münster, Alemanha) (representantes: C. Arhold, L. Petersen, F.-A. Wesche, N. Wimmer e T. Woltering, advogados)

Recorridos: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por C. von Donat e G. Quardt, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.

3)

A Advansa GmbH, a Akzo Nobel Industrial Chemicals GmbH, a Aurubis AG, a Cabb GmbH, a CBW Chemie GmbH Bitterfeld-Wolfen, a CFB Chemische Fabrik Brunsbüttel GmbH & Co. KG, a Clariant Produkte (Deutschland) GmbH, a Dow Olefinverbund GmbH, a Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH, a Dralon GmbH, Ems-Chemie (Neumünster) GmbH & Co. KG, a Hahl Filaments GmbH, a ISP Marl GmbH, a Messer Produktionsgesellschaft mbH Siegen, a Messer Produktionsgesellschaft mbH Salzgitter, a Nabaltec AG, a Siltronic AG, a Trevira GmbH, a Wacker Chemie AG e a Westfalen Industriegase GmbH suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 223, de 14.7.2014.