26.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/24 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — Mammoet Salvage/Comissão
(Processo T-234/14) (1)
(«Ação por omissão e pedido de indemnização - Responsabilidade contratual - Responsabilidade extracontratual - Exceção de inadmissibilidade - Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento - Trabalhos de remoção de 74 carcaças de navios no porto de Nouadhibou - Contrato celebrado entre a demandante e a Mauritânia e aceite pela Comissão para financiamento pela União - Execução do contrato - Adiamento da data de fim das obrigações de pagamento da União nos termos do contrato - Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
(2015/C 171/29)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Mammoet Salvage BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: P. Kuypers e A. Schadd, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ban Nuffel e S. Bartelt, agentes)
Objeto
A título principal, um pedido com base no artigo 265.o TFUE que visa declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de dar seguimento ao pedido da demandante de prorrogar a duração das obrigações de pagamento da União nos termos do contrato de trabalhos de remoção de 74 carcaças de navios do porto de Nouadhibou (Mauritânia), celebrado entre a recorrente e a República islâmica da Mauritânia e aceite para financiamento pela Comissão no quadro do Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como, a título subsidiário, um pedido de condenação da Comissão, ao abrigo da responsabilidade contratual da União, no pagamento à demandante das faturas emitidas no âmbito do contrato supramencionado e, a título ainda mais subsidiário, um pedido de reconhecimento da responsabilidade extracontratual da União.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Mammoet Salvage é condenada nas despesas. |