22.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/17 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 — Schmiedag/Comissão
(Processo T-183/14 R)
((Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Apoio nacional à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis - Decisão da Comissão de iniciar o procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris))
2014/C 329/23
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Schmiedag GmbH (Hagen, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão iniciou o procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativamente à legislação alemã sobre as energias renováveis.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
A decisão de 7 de abril de 2014, Scmiedag/Comissão (T-183/14 R) é anulada. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |