4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/30


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro — Deutsche Telekom / Comissão

(Processo T-827/14) (1)

(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado eslovaco dos serviços de telecomunicações de banda larga - Acesso por empresas terceiras ao “lacete local” do operador histórico nesse mercado - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE e ao artigo 54.o do acordo EEE - Infração única e continuada - Conceito de “abuso” - Recusa de acesso - Compressão das margens - Cálculo da compressão das margens - Critério do concorrente igualmente eficaz - Direitos da defesa - Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela sua filial - Influência determinante da sociedade-mãe na política comercial da filial - Exercício efetivo - Ónus da prova - Cálculo do montante da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Coima distinta aplicada unicamente à sociedade-mãe com fundamento em reincidência e na aplicação de um coeficiente multiplicador com fins de dissuasão»)

(2019/C 82/34)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) (representantes: K. Apel e D. Schroeder, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, L. Malferrari, C. Vollrath e L. Wildpanner, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Slovanet, a.s. (Bratislava, Eslovénia) (representante: P. Tisaj, advogado)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinada a obter, a título principal, a anulação, no todo ou em parte, na medida em que respeita à recorrente, da Decisão C(2014) 7465 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo AT.39523 — Slovak Telekom), conforme retificada pela Decisão C(2014) 10119 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, bem como pela Decisão C(2015) 2484 final da Comissão, de 17 de abril de 2015, e, a título subsidiário, a anulação ou a redução do montante das coimas aplicadas à recorrente pela referida decisão.

Dispositivo

1)

O artigo 1.o, n.o 2, alínea d), da Decisão C(2014) 7465 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo AT.39523 — Slovak Telekom), é anulado na medida em que declara que, no período compreendido entre 12 de agosto e 31 de dezembro de 2005, a Deutsche Telekom AG aplicou tarifas não equitativas que não permitem a um operador igualmente eficaz que se apoie no acesso grossista aos lacetes locais desagregados da Slovak Telekom, a. s. reproduzir os serviços de retalho oferecidos pela Slovak Telekom sem incorrer em prejuízos.

2)

O artigo 2.o da Decisão C(2014) 7465 final é anulado na medida em que fixa o montante da coima aplicada solidariamente à Deutsche Telekom em 38 838 000 euros e o montante da coima aplicada unicamente à Deutsche Telekom em 31 070 000 euros.

3)

O montante da coima aplicada solidariamente à Deutsche Telekom é fixado em 38 061 963 euros e o montante da coima aplicada unicamente à Deutsche Telekom é fixado em 19 030 981 euros.

4)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

5)

A Deutsche Telekom suportará quatro quintos das suas próprias despesas e quatro quintos das despesas efetuadas pela Slovanet, a. s.

6)

A Comissão suportará um quinto das suas próprias despesas e um quinto das despesas efetuadas pela Deutsche Telekom.

7)

A Slovanet suportará um quinto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 96, de 23.3.2015.