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2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2016 — Vanhalewyn/SEAE
(Affaire T-792/14 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Pessoal do SEAE afeto a um país terceiro - Supressão do subsídio de condições de vida ao pessoal afeto às Maurícias - Não adoção das DGE do artigo 10.o do anexo X do estatuto»))
(2016/C 156/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eric Vanhalewyn (Grand Baie, Maurícia) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014, Osorio e o./SEAE (F-101/13, ColetFP, EU:F:2014:223), que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
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1) |
É anulado ao acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014, Osorio e o./SEAE (F-101/13), na medida em que nega provimento ao recurso interposto por E. Vanhalewyn. |
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2) |
É anulada a decisão do Diretor Geral Administrativo do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 19 de dezembro de 2012, que revê o montante do subsídio de condições de vida (SCV) atribuído aos agentes afetos a países terceiros, na medida em que suprime o SCV previsto no artigo 10.o do anexo X do Estatuto dos funcionários da União Europeia para os funcionários ou agentes afetos à Maurícia. |
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3) |
O SEAE é condenado nas despesas. |