2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/37


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2016 — Vanhalewyn/SEAE

(Affaire T-792/14 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Pessoal do SEAE afeto a um país terceiro - Supressão do subsídio de condições de vida ao pessoal afeto às Maurícias - Não adoção das DGE do artigo 10.o do anexo X do estatuto»))

(2016/C 156/48)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eric Vanhalewyn (Grand Baie, Maurícia) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014, Osorio e o./SEAE (F-101/13, ColetFP, EU:F:2014:223), que visa a anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)

É anulado ao acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014, Osorio e o./SEAE (F-101/13), na medida em que nega provimento ao recurso interposto por E. Vanhalewyn.

2)

É anulada a decisão do Diretor Geral Administrativo do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 19 de dezembro de 2012, que revê o montante do subsídio de condições de vida (SCV) atribuído aos agentes afetos a países terceiros, na medida em que suprime o SCV previsto no artigo 10.o do anexo X do Estatuto dos funcionários da União Europeia para os funcionários ou agentes afetos à Maurícia.

3)

O SEAE é condenado nas despesas.


(1)   JO C 46 de 9.2.2015.