28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn/ICVV — Artevos (Oksana)
(Processo T-767/14) (1)
([«Variedades vegetais - Proteção comunitária das variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade de peras Oksana - Objeções - Indeferimento do pedido pela Câmara de Recurso do ICVV - Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Novidade da variedade candidata - Inexistência de prova»])
(2017/C 283/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn BV (Uden, Países Baixos) (representante: P. Jonker, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (representante: F. Mattina, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do ICVV, interveniente no Tribunal Geral: Artevos GmbH (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger, W. R. Kunze, advogados, e B. Schnell, solicitor)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do ICVV: Dachverband Kulturpflanzen- und Nutztiervielfalt eV (Bielefeld, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 2 de julho de 2014 (processo A 007/2013), relativa à concessão da proteção comunitária de variedades vegetais à variedade de peras Oksana.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn BV é condenada nas despesas. |