30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-764/14) (1)
([«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Assistência técnica, criação e implementação do sistema de trânsito aduaneiro da ASEAN (ACTS) - Rejeição da proposta de um concorrente - Adjudicação do contrato a outro concorrente - Critérios de seleção - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência»])
(2017/C 030/46)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente M. Sfyri e I. Ampazis, advogados, depois M. Sfyri)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Bartelt e A. Marcoulli, depois S. Bartelt e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão de 5 de setembro de 2014 que rejeita a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso limitado EuropeAid/135040/C/SER/MULTI, relativa à criação de um sistema-piloto automatizado de gestão do trânsito aduaneiro da ASEAN (ASEAN Customs Transit System), e adjudica o contrato a outro concorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas. |