30.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/43


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-764/14) (1)

([«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Assistência técnica, criação e implementação do sistema de trânsito aduaneiro da ASEAN (ACTS) - Rejeição da proposta de um concorrente - Adjudicação do contrato a outro concorrente - Critérios de seleção - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência»])

(2017/C 030/46)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente M. Sfyri e I. Ampazis, advogados, depois M. Sfyri)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Bartelt e A. Marcoulli, depois S. Bartelt e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão de 5 de setembro de 2014 que rejeita a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso limitado EuropeAid/135040/C/SER/MULTI, relativa à criação de um sistema-piloto automatizado de gestão do trânsito aduaneiro da ASEAN (ASEAN Customs Transit System), e adjudica o contrato a outro concorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 26 de 26.1.2015.