18.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/37


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 — Holding Soprema/IHMI — Sopro Bauchemie (SOPRAPUR)

(Processo T-763/14) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa SOPRAPUR - Marca comunitária nominativa anterior Sopro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Público relevante - Semelhança dos produtos e dos serviços - Semelhança dos produtos e dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 016/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Holding Soprema (Estrasburgo, França) (representante: M.-R. Hirsch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: E. Scheffer e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sopro Bauchemie GmbH (Wiesbaden, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de agosto de 2015 (processo R 1370/2013-2), relativa a um processo de oposição entre Sopro Bauchemie GmbH e Holding Soprema.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Holding Soprema é condenada nas despesas.


(1)  JO C 73 de 2.3.2015.