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18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 — Holding Soprema/IHMI — Sopro Bauchemie (SOPRAPUR)
(Processo T-763/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa SOPRAPUR - Marca comunitária nominativa anterior Sopro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Público relevante - Semelhança dos produtos e dos serviços - Semelhança dos produtos e dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 016/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Holding Soprema (Estrasburgo, França) (representante: M.-R. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: E. Scheffer e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sopro Bauchemie GmbH (Wiesbaden, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de agosto de 2015 (processo R 1370/2013-2), relativa a um processo de oposição entre Sopro Bauchemie GmbH e Holding Soprema.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Holding Soprema é condenada nas despesas. |