21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/33


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Prima/Comissão

(Processo T-722/14) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Apoio da representação da Comissão na Bulgária para a organização de eventos público - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Conceito de vantagens relativas á proposta escolhida - Transparência»))

(2016/C 106/37)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: PRIMA — Produtsentska, reklamna, informatsionna i mediyna agentsia AD (Sófia, Bulgária) (representante: Y. Ruskov, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Di Paolo, P. Mihaylova e D. Roussanov, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, em primeiro lugar, da decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, que rejeita a proposta da recorrente apresentada no concurso público PO/2013-13, relativo ao apoio à representação da Comissão Europeia na Bulgária para a organização de eventos público e que adjudica o contrato a outro proponente e, em segundo lugar, das «decisões subsequentes», entre as quais a de 12 de setembro de 2014, relativa à celebração do contrato para a execução do contrato.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PRIMA — Produtsentska, reklamna, informatsionna i mediyna agentsia AD é condenada nas despesas.


(1)  JO C 426 de 22.12.2014.