21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Prima/Comissão
(Processo T-722/14) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Apoio da representação da Comissão na Bulgária para a organização de eventos público - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Conceito de vantagens relativas á proposta escolhida - Transparência»))
(2016/C 106/37)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: PRIMA — Produtsentska, reklamna, informatsionna i mediyna agentsia AD (Sófia, Bulgária) (representante: Y. Ruskov, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Di Paolo, P. Mihaylova e D. Roussanov, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, em primeiro lugar, da decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, que rejeita a proposta da recorrente apresentada no concurso público PO/2013-13, relativo ao apoio à representação da Comissão Europeia na Bulgária para a organização de eventos público e que adjudica o contrato a outro proponente e, em segundo lugar, das «decisões subsequentes», entre as quais a de 12 de setembro de 2014, relativa à celebração do contrato para a execução do contrato.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PRIMA — Produtsentska, reklamna, informatsionna i mediyna agentsia AD é condenada nas despesas. |