4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Krka/Comissão
(Processo T-684/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Acordo de transação em matéria de patentes - Acordo de licença - Acordo de aquisição de tecnologia - Restrição da concorrência pelo objeto - Restrição da concorrência pelo efeito - Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes»)
(2019/C 82/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Krka Tovarna Zdravil d.d. (Novo Mesto, Eslovénia) (representantes: T. Ilešič e M. Kocmut, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por D. Bailey, barrister)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente.
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão Europeia, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], é anulada na parte em que declara que a Krka Tovarna Zdravil d.d. participou nos acordos referidos neste artigo. |
2) |
O artigo 7.o, n.o 4, alínea a), da Decisão C(2014) 4955 final é anulado. |
3) |
Os artigos 8.o e 9.o da Decisão C(2014) 4955 final são anulados na parte em que são aplicáveis à Krka Tovarna Zdravil. |
4) |
A Comissão é condenada nas despesas. |