18.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/31


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão

(Processo T-675/14) (1)

((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas de financiamento - Despesas efetuadas por Espanha - Correções financeiras forfetárias - Correções financeiras pontuais - Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 885/2006»))

(2016/C 136/44)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e D. Triantafyllou, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)

Objeto

Decisão de Execução da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 205, p. 62), na parte em que diz respeito às despesas efetuadas pelo reino de Espanha no montante de 2 713 208,07 euros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 388 de 3.11.2014.