19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — SV Capital/ABE
(Processo T-660/14) (1)
(«Política económica e monetária - Pedido de abertura de inquérito por pretensa violação do direito da União - Decisão da ABE - Decisão da Câmara de Recurso das autoridades europeias de fiscalização - Exame oficioso - Incompetência do autor do ato - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Caráter tardio - Inadmissibilidade parcial»)
(2015/C 346/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SV Capital OÜ (Tallinn, Estónia) (representante: M. Greinoman, advogado)
Recorrido: Autoridade bancária europeia (ABE) (representantes: J. Overett Somnier e Z. Giotaki, agentes, assistidos por F. Tuytschaever, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e K.-P. Wojcik, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão C 2013 002 da ABE, de 21 de fevereiro de 2014, que rejeita o pedido, apresentado pela recorrente, de abertura de um inquérito contra as autoridades de supervisão do setor financeiro estónio e finlandês, ao abrigo do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331, p. 12), em razão de pretensa violação do direito da União Europeia, e, por outro, da decisão 2014-C1-02 da Câmara de Recurso das autoridades europeias de supervisão, de 14 de julho de 2014, que rejeita o recurso interposto desta decisão.
Dispositivo
1) |
A decisão 2014-C1-02 da Câmara de Recurso das Autoridades Europeias de Supervisão, de 14 de julho de 2014, é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |