8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2016 — AF Steelcase/EUIPO
(Processo T-652/14) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios nos edifícios do EUIPO - Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Decisão de adjudicação - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Proporcionalidade - Regime de exclusão das propostas - Responsabilidade extracontratual - Danos patrimoniais - Danos não patrimoniais»))
(2016/C 287/23)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: AF Steelcase, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: S. Rodríguez Bajón e A. Gómez-Acebo Dennes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representantes: inicialmente N. Bambara e M. Paolacci, em seguida N. Bambara e J. Crespo Carrillo, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da decisão do EUIPO, de 8 de julho de 2014, que rejeitou a proposta submetida pela recorrente no âmbito de um concurso relativo ao fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios nos edifícios do EUIPO (JO 2014/S 023-035020), e das decisões conexas com a decisão de rejeição da proposta da recorrente, incluindo, se for caso disso, a decisão de adjudicação, bem como um pedido de reposição do procedimento de concurso na fase anterior à decisão de 8 de julho de 2014 e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE de destinado a obter a reparação dos danos alegadamente sofridos pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A AF Steelcase, SA é condenada nas despesas. |