10.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/26


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)

(Processo T-621/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL - Marca figurativa internacional anterior DIN - Identificador comercial nacional anterior DIN - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 262/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda (Luanda, Républica de Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DIN — Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha) (representante: M. Bagh, advogado)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de junho de 2014 (processso R 1312/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a DIN — Deutsches Institut für Normung eV e a Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A DIN — Deutsches Institut für Normung eV suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 351 de 6.10.2014.