4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — Musso/Parlamento
(Processos apensos T-589/14 e T-772/14) (1)
((«Regime pecuniário dos deputados do Parlamento - Pensão de velhice - Obrigação de os deputados franceses exercerem os seus direitos à pensão junto dos regimes nacionais - Regra da não acumulação - Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados - Decisão adotada na sequência do procedimento de reclamação - Nota de débito - Decisão de suspensão do pagamento da pensão - Princípio do contraditório - Prazo razoável - Dever de fundamentação»))
(2016/C 118/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: François Musso (Ajaccio, França) (representantes: A. Gross e L. Stachnik, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Por um lado, pede a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 26 de junho de 2014, relativa à confirmação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 17 de outubro de 2011, nos termos da qual foi determinado o montante mensal do direito à pensão tendo em conta as importâncias recebidas de duas caixas de pensões francesas e foi decidido que era devida a restituição de um montante de 127 065,19 euros e, por outro, pede a anulação da Decisão do Parlamento Europeu de 22 de setembro de 2014.
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
François Musso suportará as suas despesas e as despesas do Parlamento Europeu. |