4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/28


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — Musso/Parlamento

(Processos apensos T-589/14 e T-772/14) (1)

((«Regime pecuniário dos deputados do Parlamento - Pensão de velhice - Obrigação de os deputados franceses exercerem os seus direitos à pensão junto dos regimes nacionais - Regra da não acumulação - Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados - Decisão adotada na sequência do procedimento de reclamação - Nota de débito - Decisão de suspensão do pagamento da pensão - Princípio do contraditório - Prazo razoável - Dever de fundamentação»))

(2016/C 118/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: François Musso (Ajaccio, França) (representantes: A. Gross e L. Stachnik, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

Objeto

Por um lado, pede a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 26 de junho de 2014, relativa à confirmação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 17 de outubro de 2011, nos termos da qual foi determinado o montante mensal do direito à pensão tendo em conta as importâncias recebidas de duas caixas de pensões francesas e foi decidido que era devida a restituição de um montante de 127 065,19 euros e, por outro, pede a anulação da Decisão do Parlamento Europeu de 22 de setembro de 2014.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

François Musso suportará as suas despesas e as despesas do Parlamento Europeu.


(1)  JO C 351 de 6.10.2014.