26.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 354/36


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Laverana/IHMI (BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA)

(Processo T-572/14) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 354/43)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co.KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de junho de 2014 (R 123/2014-4), relativa a um pedido de registo da marca figurativa BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Laverana GmbH & Co.KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 361 de 13.10.2014.