26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Laverana/IHMI (BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA)
(Processo T-572/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 354/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co.KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de junho de 2014 (R 123/2014-4), relativa a um pedido de registo da marca figurativa BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Laverana GmbH & Co.KG é condenada nas despesas. |