14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris/IHMI — Vicente Gandía Pla (ILLIRIA)
(Processo T-541/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ILLIRIA - Marca nominativa comunitária anterior CASTILLO DE LIRIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 098/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl (Salice Salentino, Itália) (representantes: D. Russo e V. Wellens, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vicente Gandía Pla, SA (Chiva, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI, de 21 de maio de 2014 (processo R 917/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Vicente Gandía Pla, SA e a Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris é condenada nas despesas. |