14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/40


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris/IHMI — Vicente Gandía Pla (ILLIRIA)

(Processo T-541/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ILLIRIA - Marca nominativa comunitária anterior CASTILLO DE LIRIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 098/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl (Salice Salentino, Itália) (representantes: D. Russo e V. Wellens, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vicente Gandía Pla, SA (Chiva, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI, de 21 de maio de 2014 (processo R 917/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Vicente Gandía Pla, SA e a Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris é condenada nas despesas.


(1)  JO C 303 de 8.9.2014.