5.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/10


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — AETMD/Conselho

(Processo T-460/14) (1)

(«Dumping - Preparações ou conservas de milho doce em grão originárias da Tailândia - Reexame intercalar parcial - Alteração do direito antidumping definitivo - Associação que representa produtores da União - Violação dos direitos processuais - Direitos de defesa»)

(2018/C 042/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Association européenne des transformateurs de maïs doux (AETMD) (Paris, França) (representantes: inicialmente por A. Willems, S. De Knop e J. Charles, depois A. Willems, S. De Knop e C. Zimmermann, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boealert, agente, assistido por S. Gubel, advogado, e B. O’Connor, solicitor)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes:: J. F. Brakeland, A. Stobiecka-Kuik e A. Demeneix, agentes) e River Kwai International Food Industry Co. Ltd (Kaeng Sian, Tailândia) (representantes: J. Cornelis e F. Graafsma, advogados) (representantes: J. Cornelis e F. Graafsma, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 307/2014 do Conselho, de 24 de março de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 875/2013, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certas preparações ou conservas de milho doce em grão originárias da Tailândia, na sequência de um reexame intercalar nos termos do artigo 11.o, n.o3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (JO 2014, L 91, p. 1).

Dispositivo

1)

É anulado o Regulamento de Execução (UE) n.o 307/2014 do Conselho, de 24 de março de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 875/2013, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certas preparações ou conservas de milho doce em grão originárias da Tailândia, na sequência de um reexame intercalar nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as depesas da Association européenne des transformateurs de maïs doux (AETMD).

4)

A Comissão Europeia e a River Kwai International Food Industry Co. Ltd suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 303, de 8.9.2014.