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17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Hitachi Metals/Comissão
(Processo T-448/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Distanciamento público - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Hitachi Metals Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: P. Crowther e C. Drew, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Hitachi Metals Ltd é condenada nas despesas. |