17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/37


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Hitachi Metals/Comissão

(Processo T-448/14) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Distanciamento público - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)

(2018/C 328/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Hitachi Metals Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: P. Crowther e C. Drew, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hitachi Metals Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 282, de 25.8.2014.