17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/35


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — ABB/Comissão

(Processo T-445/14) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Produtos em causa - Distanciamento público - Duração da participação - Igualdade de tratamento»)

(2018/C 328/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ABB Ltd (Zurique, Suíça) e ABB AB (Västerås, Suécia) (representantes: I. Vandenborre e S. Dionnet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por A. Bodnar, barrister)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ABB Ltd e a ABB AB são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 303, de 8.9.2014.