17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — ABB/Comissão
(Processo T-445/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Produtos em causa - Distanciamento público - Duração da participação - Igualdade de tratamento»)
(2018/C 328/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ABB Ltd (Zurique, Suíça) e ABB AB (Västerås, Suécia) (representantes: I. Vandenborre e S. Dionnet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por A. Bodnar, barrister)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ABB Ltd e a ABB AB são condenadas nas despesas. |