11.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/24


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2015 — ClientEarth/Comissão

(Processos apensos T-424/14 e T-425/14) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Projeto de relatório de avaliação de impacte, relatório de avaliação de impacte e parecer do Comité de avaliação de impacte - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Dever de fundamentação - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»)

(2016/C 007/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer, F. Heringa e J. Wolfhagen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 1 de abril de 2014, que recusou o acesso a um relatório de avaliação de impacte respeitante a um projeto de instrumento vinculativo que define o quadro estratégico dos procedimentos de inspeção e de vigilância baseados nos riscos e relativos à legislação sobre o ambiente da União Europeia bem como a um parecer do Comité de avaliação de impacte e, por outro, pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 3 de abril de 2014, que recusou o acesso a um projeto de relatório de avaliação de impacte respeitante ao acesso à justiça em matéria de ambiente a nível dos Estados-Membros no âmbito da política ambiental da União e a um parecer do Comité de avaliação de impacte.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A ClientEarth suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 303, de 8.9.2014.