|
11.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2015 — ClientEarth/Comissão
(Processos apensos T-424/14 e T-425/14) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Projeto de relatório de avaliação de impacte, relatório de avaliação de impacte e parecer do Comité de avaliação de impacte - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Dever de fundamentação - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»)
(2016/C 007/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer, F. Heringa e J. Wolfhagen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 1 de abril de 2014, que recusou o acesso a um relatório de avaliação de impacte respeitante a um projeto de instrumento vinculativo que define o quadro estratégico dos procedimentos de inspeção e de vigilância baseados nos riscos e relativos à legislação sobre o ambiente da União Europeia bem como a um parecer do Comité de avaliação de impacte e, por outro, pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 3 de abril de 2014, que recusou o acesso a um projeto de relatório de avaliação de impacte respeitante ao acesso à justiça em matéria de ambiente a nível dos Estados-Membros no âmbito da política ambiental da União e a um parecer do Comité de avaliação de impacte.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento aos recursos. |
|
2) |
A ClientEarth suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |