19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/24


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Larko/Comissão

(Processo T-423/14) (1)

((«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pela Grécia - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado - Montante dos auxílios a recuperar - Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais sob forma de garantias»))

(2018/C 104/31)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Dryllerakis, I. Soufleros, E. Triantafyllou, G. Psaroudakis, E. Rantos e N. Korogiannakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e É. Gippini Fournier, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2014/539/UE da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34572 (13/C) (ex 2013/NN) implementado pela Grécia na Larco General Mining & Metallurgical Company S.A. (JO 2014, L 254, p. 24).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 292, de 1.9.2014.