19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Larko/Comissão
(Processo T-423/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pela Grécia - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado - Montante dos auxílios a recuperar - Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais sob forma de garantias»))
(2018/C 104/31)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Dryllerakis, I. Soufleros, E. Triantafyllou, G. Psaroudakis, E. Rantos e N. Korogiannakis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e É. Gippini Fournier, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2014/539/UE da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34572 (13/C) (ex 2013/NN) implementado pela Grécia na Larco General Mining & Metallurgical Company S.A. (JO 2014, L 254, p. 24).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE é condenada nas despesas. |