31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/37


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — FIH Holding e FIH Erhvervsbank/Comissão

(Processo T-386/14) (1)

(«Auxílios de Estado - Setor bancário - Auxílio concedido ao banco dinamarquês FIH, mediante a transferência dos seus ativos depreciados para uma nova filial e a ulterior aquisição destes pelo organismo dinamarquês encarregado de garantir a estabilidade financeira - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Critério do credor privado - Cálculo do montante do auxílio - Dever de fundamentação»)

(2016/C 402/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: FIH Holding A/S (Copenhaga, Dinamarca) e FIH Erhvervsbank A/S (Copenhaga) (representantes: O. Koktvedgaard, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.-J. Loewenthal, agentes)

Objeto

Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão 2014/884/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34445 (12/C) concedido pela Dinamarca para a transferência de ativos patrimoniais do FIH para a FSC (JO 2014, L 357, p. 89).

Dispositivo

1)

A Decisão 2014/884/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34445 (12/C) concedido pela Dinamarca para a transferência de ativos patrimoniais do FIH para a FSC, é anulada.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 253, de 4.8.2014