31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — FIH Holding e FIH Erhvervsbank/Comissão
(Processo T-386/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Setor bancário - Auxílio concedido ao banco dinamarquês FIH, mediante a transferência dos seus ativos depreciados para uma nova filial e a ulterior aquisição destes pelo organismo dinamarquês encarregado de garantir a estabilidade financeira - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Critério do credor privado - Cálculo do montante do auxílio - Dever de fundamentação»)
(2016/C 402/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: FIH Holding A/S (Copenhaga, Dinamarca) e FIH Erhvervsbank A/S (Copenhaga) (representantes: O. Koktvedgaard, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.-J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão 2014/884/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34445 (12/C) concedido pela Dinamarca para a transferência de ativos patrimoniais do FIH para a FSC (JO 2014, L 357, p. 89).
Dispositivo
1) |
A Decisão 2014/884/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34445 (12/C) concedido pela Dinamarca para a transferência de ativos patrimoniais do FIH para a FSC, é anulada. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |