16.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/15


Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)

(Processo T-344/14) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Deluxe - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 056/20)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (Representantes: M. Kefferpütz e A. Wrage, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de março de 2014 (processo R 1223/2013-1), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo Deluxe como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lidl Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 235 de 21.7.2014.