16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/15 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)
(Processo T-344/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Deluxe - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 056/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (Representantes: M. Kefferpütz e A. Wrage, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de março de 2014 (processo R 1223/2013-1), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo Deluxe como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Lidl Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas. |