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14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Azarov/Conselho
(Processo T-332/14) (1)
((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prova do mérito da inscrição na lista»))
(2016/C 098/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Oleksii Mykolayovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (Representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix et F. Naert, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: S. Bartelt, D. Gauci e T. Scharf, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 1), e, por outro, da Decisão de Execução 2014/216/PESC, que dá execução à Decisão 2014/119 (JO L 111, p. 91), do Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014 (JO L 111, p. 33), da Decisão (PESC) 2015/143 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO L 24, p. 16), e do Regulamento (UE) 2015/138 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento n.o 208/2014 (JO L 24, p. 1), na parte em que visam o recorrente.
Dispositivo
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1) |
A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, e e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, são anulados, na parte em que visam Oleksii Mykolayovych Azarov. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas O. M. Azarov, no que diz respeito ao pedido de anulação formulado na petição. |
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4) |
O. M. Azarov é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho, no que diz respeito ao pedido de anulação formulado no articulado de adaptação dos pedidos. |
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5) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |