14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/35


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Azarov/Conselho

(Processo T-332/14) (1)

((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prova do mérito da inscrição na lista»))

(2016/C 098/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oleksii Mykolayovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (Representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix et F. Naert, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: S. Bartelt, D. Gauci e T. Scharf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 1), e, por outro, da Decisão de Execução 2014/216/PESC, que dá execução à Decisão 2014/119 (JO L 111, p. 91), do Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014 (JO L 111, p. 33), da Decisão (PESC) 2015/143 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO L 24, p. 16), e do Regulamento (UE) 2015/138 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento n.o 208/2014 (JO L 24, p. 1), na parte em que visam o recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, e e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, são anulados, na parte em que visam Oleksii Mykolayovych Azarov.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas O. M. Azarov, no que diz respeito ao pedido de anulação formulado na petição.

4)

O. M. Azarov é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho, no que diz respeito ao pedido de anulação formulado no articulado de adaptação dos pedidos.

5)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 223 de 14.7.2014.