29.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/21


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2016 –Jannatian/Conselho

(Processo T-328/14) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão - Recurso de anulação - Não conhecimento de mérito - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caraterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Danos morais»))

(2016/C 111/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mahmoud Jannatian (Teerão, Irão) (representantes: I. Smith Monnerville e S. Monnerville, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, recurso de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81), do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1) e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), bem como dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 350/2012 do Conselho, de 23 de abril de 2012, (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, (UE) n.o 1203/2013 do Conselho, de 26 de novembro de 2013, e (UE) n.o 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, que dão execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 (respetivamente, JO L 110, p. 17, JO L 208, p. 2, JO L 282, p. 16, JO L 356, p. 55, JO L 156, p. 3, JO L 316, p. 1 e JO L 119, p. 1), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente e, por outro, pedido de indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do recurso na medida em que o mesmo tem por objeto a anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413, do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007, e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010, bem como dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 350/2012 do Conselho, de 23 de abril de 2012, (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, (UE) n.o 1203/2013 do Conselho, de 26 de novembro de 2013, e (UE) n.o 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, que dão execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Mahmoud Jannatian e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 212 de 7.7.2014.