30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/24


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — Novomatic/EUIPO — Granini France (HOT JOKER)

(Processo T-326/14) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia HOT JOKER - Marca figurativa nacional anterior Joker - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»)

(2016/C 191/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Granini France (Mâcon, França) (representante: D. Lichtlen, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 589/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a Granini France e a Novomatic AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Novomatic AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 245, de 28.07.2014.