30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — Novomatic/EUIPO — Granini France (HOT JOKER)
(Processo T-326/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia HOT JOKER - Marca figurativa nacional anterior Joker - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 191/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Granini France (Mâcon, França) (representante: D. Lichtlen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 589/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a Granini France e a Novomatic AG.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Novomatic AG é condenada nas despesas. |