19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Dairek Attoumi/IHMI — Diesel (DIESEL)
(Processo T-278/14) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado DIESEL - Marca nominativa internacional anterior DIESEL - Motivo de nulidade - Utilização de um sinal distintivo - Risco de confusão - Artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Prova da utilização séria - Suspensão do procedimento administrativo»)
(2015/C 346/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Mansour Dairek Attoumi (Badalona, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e V. Melgar, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Diesel SpA (Breganze, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de fevereiro de 2014 (processo R 855/2012-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Diesel SpA e Mansour Dairek Attoumi.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Mansour Dairek Attoumi é condenado nas despesas. |