21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Meica/IHMI — Salumificio Fratelli Beretta (STICK MiniMINI Beretta)
(Processo T-247/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária STICK MiniMINI Beretta - Marca nominativa comunitária anterior MINI WINI - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/96»)
(2016/C 106/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Labesius, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Salumificio Fratelli Beretta SpA (Barzanò, Itália) (representantes: G. Ghisletti, F. Braga e P. Pozzi, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de fevereiro de 2014 (processo R 1159/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG e a Salumificio Fratelli Beretta SpA.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de fevereiro de 2014 (processo R 1159/2013-4), é anulada na parte em que julga inadmissíveis os pedidos da Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG com vista à alteração da decisão da Divisão de Oposição quanto aos serviços da classe 43. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e a Salumificio Fratelli Beretta SpA suportam as suas próprias despesas. |