4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/24


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Bodson e o./BEI

(Processo T-240/14) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Pessoal do BEI - Natureza contratual da relação de trabalho - Reforma do sistema de remunerações e de progressão salarial do BEI - Dever de fundamentação - Desvirtuação - Erros de direito»))

(2016/C 118/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo), Dalila Bundy (Cosnes-et-Romain, França), Didier Dulieu (Roussy le Village, France), Marie Christel Heger (Nospelt, Luxemburgo), Evangelos Kourgias (Senningerberg, Luxemburgo), Manuel Sutil (Luxemburgo), Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) e Henry von Blumenthal (Bergem, Luxemburgo) (Luxemburgo) (representantes: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (representantes: C. Gómez de la Cruz, T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por P.-E. Partisch, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (terceira Secção) de 12 de fevereiro de 2014, Bodson e o./BEI (F-73/12), ColetFP, EU:F:2014:16), relativo à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

J.-P. Bodson e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 223 de 14.7.2014.