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4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Bodson e o./BEI
(Processo T-240/14) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Pessoal do BEI - Natureza contratual da relação de trabalho - Reforma do sistema de remunerações e de progressão salarial do BEI - Dever de fundamentação - Desvirtuação - Erros de direito»))
(2016/C 118/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo), Dalila Bundy (Cosnes-et-Romain, França), Didier Dulieu (Roussy le Village, France), Marie Christel Heger (Nospelt, Luxemburgo), Evangelos Kourgias (Senningerberg, Luxemburgo), Manuel Sutil (Luxemburgo), Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) e Henry von Blumenthal (Bergem, Luxemburgo) (Luxemburgo) (representantes: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (representantes: C. Gómez de la Cruz, T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por P.-E. Partisch, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (terceira Secção) de 12 de fevereiro de 2014, Bodson e o./BEI (F-73/12), ColetFP, EU:F:2014:16), relativo à anulação desse acórdão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
J.-P. Bodson e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância. |