27.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/21


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Klement/IHMI — Bullerjan (Forma de um forno)

(Processo T-211/14 RENV) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca da União Europeia tridimensional - Forma de um forno - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Natureza da utilização da marca - Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»)

(2017/C 402/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Toni Klement (Dippoldiswalde, Alemanha) (Representante: J. Weiser, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representantes: A. Schifko e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO: Bullerjan GmbH (Isernhagen-Kirchhorst, Allemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2014 (processo R 927/2013-1), relativa a um processo de extinção entre T. Klement e a Bullerjan.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Toni Klement é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.


(1)  JO C 245, de 28.7.2014.