4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/23


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)

(Processo T-210/14) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa Gummi Bear-Rings - Marca figurativa nacional anterior GUMMY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 118/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: C. Sachs e o. Ruhl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Cadbury Netherlands International Holdings BV (Breda, Países Baixos) (representante: A. Padial Martínez, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2013 (processo R 225/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Cadbury Netherlands International Holdings B V e a Mederer GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mederer GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 245, de 28.7.2014.