17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Victor International/EUIPO — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR)
(Processo T-204/14) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE VICTOR - Marca figurativa nacional anterior victoria - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Natureza da utilização - Forma que é diferente devido a elementos que não alteram o caráter distintivo - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 383/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Victor International GmbH (Elmshorn, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Gregorio Ovejero Jiménez (Alicante, Espanha) e María Luisa Cristina Becerra Guibert (Alicante) (representante: M. Veiga Serrano, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2014 (processo R 2208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre G. Ovejero Jiménez e M. L. C. Becerra Guibert, por um lado, e a Victor International, por outro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Victor International GmbH é condenada nas despesas. |