6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/13


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Mo Industries/IHMI (Splendid)

(Processo T-203/14) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Splendid - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»)

(2015/C 221/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de janeiro de 2014 (processo R 1542/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa Splendid como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mo Industries LLC é condenada nas despesas.


(1)  JO C 212 de 7.7.2014.