6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Mo Industries/IHMI (Splendid)
(Processo T-203/14) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Splendid - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»)
(2015/C 221/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de janeiro de 2014 (processo R 1542/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa Splendid como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Mo Industries LLC é condenada nas despesas. |