30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/23


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — 100 % Capri Italia/EUIPO — IN.PRO.DI (100 % Capri)

(Processo T-198/14) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Capri - Marca figurativa anterior da União Europeia CAPRI - Motivo relativo de recusa - Caráter distintivo - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 191/28)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: 100 % Capri Italia Srl (Capri, Itália) (Representantes: A. Perani, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Inghirami produzione distribuzione SpA (IN.PRO.DI), anteriormente Cantoni ITC SpA (Milão, Itália) (Representantes: V. Piccarreta e M. Franzosi, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de janeiro de 2014 (processo R 2122/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Inghirami produzione distribuzione SpA (IN.PRO.DI) e a 100 % Capri Italia Srl.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A 100 % Capri Italia Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 159 de 26.5.2014