23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 — Primagaz/IHMI
(Processo T-195/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa PRIMA KLIMA - Marca comunitária figurativa anterior PRIMAGAZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Público relevante - Semelhança dos produtos e dos serviços - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo de um elemento nominativo elogioso - Comparação concetual - Caráter distintivo da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 389/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Compagnie des gaz de pétrole Primagaz SA (Paris, França) (representante: D. Régnier, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gerhard Reeh (Radnice, República Checa) (representante: W. Riegger, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de janeiro de 2014 (processo R 2304/2012-1), relativa ao processo de oposição entre a Compagnie des gaz de pétrole Primagaz SA e Gerhard Reeh.
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de janeiro de 2014 (processo R 2304/2012-1), é anulada na medida em que a Câmara de Recurso negou provimento ao recurso em relação aos produtos «aparelhos de iluminação, de aquecimento, de secagem, de ventilação; filtros com carvão ativado para a ventilação». |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |