27.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/23


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2017 — Deza/ECHA

(Processo T-189/14) (1)

(«Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela ECHA que contêm informações apresentadas no âmbito de um processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2 etilhexilo) (DEHP) - Decisão de divulgar determinadas informações consideradas confidenciais pela recorrente - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Conceito de vida privada - Direito de propriedade - Dever de fundamentação»)

(2017/C 063/31)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente, A. Iber, T. Zbihlej e M. Heikkilä, agentes; em seguida, M. Heikkilä, C. Buchanan e W. Broere, agentes, assistidos por M. Mašková, advogado)

Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart, P. Ondrůšek e K. Talabér-Ritz, agentes), e ClientEarth (Londres, Reino Unido), European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica), Vereniging Health Care Without Harm Europe (Rijswijk, Países Baixos) (representante: B. Kloostra, advogado)

Objeto

Pedido de anulação, baseado no artigo 263.o TFUE, das decisões da ECHA, de 24 de janeiro de 2014, relativas à divulgação de determinadas informações apresentadas pela recorrente no âmbito do processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2-etilhexilo) (DEHP).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deza, a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, incluindo as que resultam do processo de medidas provisórias.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 194, de 24.6.2014.