18.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/22


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — JingAo Solar e o./Conselho

(Processos apensos T-158/14, T-161/14 e T-163/14) (1)

(«Subvenções - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Direito de compensação definitivo - Compromissos - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Âmbito do inquérito - Amostragem - Definição do produto em causa»)

(2017/C 121/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: JingAo Solar Co. Ltd (Ningjin, China) e as outras cinco recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente A. Willems, S. De Knop e J. Charles, em seguida A. Willems e S. De Knop, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor e S. Gubel, advogado)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, em seguida J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento (UE) n.o 1239/2013 de Execução do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO 2013, L 325, p. 66), na parte que se aplica às recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A JingAo Solar Co. Ltd e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 159, de 26.5.2014.