8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/46


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Chart/SEAE

(Processo T-138/14) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Agente local afetado à delegação da União no Egito - Termo de contrato - Falta de apresentação pela delegação ao organismo egípcio da segurança social do certificado de fim de serviço do agente e falta de regularização posterior da situação deste último a este respeito - Prescrição - Prejuízo continuado - Inadmissibilidade parcial - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Prejuízo certo - Nexo de causalidade»)

(2016/C 048/52)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Randa Chart (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Demandado: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela demandante devido ao facto de a delegação da União Europeia no Cairo (Egito) não ter fornecido, após a sua demissão, o seu certificado de fim de serviço ao organismo egípcio da segurança social e não ter regularizado posteriormente a sua situação a este respeito.

Dispositivo

1)

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) é condenado a pagar uma indemnização de 25 000 euros a Randa Chart.

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

R. Chart suportará dois décimos das suas despesas e dois décimos das despesas efetuadas pelo SEAE.

4)

O SEAE suportará oito décimos das suas despesas e oito décimos das despesas efetuadas por R. Chart.


(1)  JO C 159, de 26.5.2014.