20.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/14


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2016 – Post Bank Iran/Conselho

(Processo T-68/14) (1)

(«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Exceção de ilegalidade - Artigo 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 - Artigo 215.o TFUE - Artigo 20.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC, conforme alterado pelo artigo 1.o, ponto 7, da Decisão 2012/35/PESC - Artigo 23.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento n.o 267/2012 - Direitos fundamentais - Artigos 2.o TUE, 21.o TUE e 23.o TUE - Artigos 17.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Erro de apreciação - Igualdade de tratamento - Não discriminação - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Confiança legítima - Proporcionalidade»)

(2016/C 222/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Post Bank Iran (Teerão, Irão) (representante: D. Luff, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: I. Rodios e M. Bishop, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação, com base nos artigos 263.o TFUE e 275.o TFUE, da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro, pedido de declaração de inaplicabilidade relativamente ao recorrente, por força do artigo 277.o TFUE, do artigo 20.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), conforme alterado pelo artigo 1.o, ponto 7, da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012 (JO L 19, p. 22), e dos artigos 23.o, n.o 2, alínea d), e 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Post Bank Iran é condenado nas despesas.


(1)  JO C 129, de 28.4.2014.