21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2017 — Viraj Profiles/Conselho
(Processo T-67/14) (1)
(«Dumping - Importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia - Determinação do custo de produção - Encargos de venda, despesas administrativas e outros encargos gerais - Dever de fundamentação - Prejuízo - Nexo de causalidade - Denúncia - Abertura da investigação - Erro manifesto de apreciação»)
(2017/C 277/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Viraj Profiles Ltd. (Maharashtra, Índia) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente B. Driessen, em seguida H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen, C. Hipp e D. Reich, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho, de 5 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia (JO 2013, L 298, p. 1) na parte em que se aplica à recorrente.
Dispositivo
1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho, de 5 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia é anulado na parte em que se aplica à Viraj Profiles Ltd. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Viraj Profiles. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |