30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/42


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Monster Energy/IHMI — Balaguer (icexpresso + energy coffee)

(Processo T-61/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa icexpresso + energy coffee - Marcas comunitárias nominativas anteriores X-PRESSO MONSTER, HAMMER M X-PRESSO MONSTER ESPRESSO + ENERGY et MIDNIGHT M X-PRESSO MONSTER ESPRESSO + ENERGY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 398/52)

Língua do processo: inglês.

Partes

Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

Recorrida: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Rajh, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Luis Yus Balaguer (Movera, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 novembro de 2013 (processo R 821/2013 2), relativo a um processo de oposição entre Monster Energy Company e Luis Yus Balaguer.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monster Energy Company é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 129 de 28.4.2014.