30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/41


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão

(Processo T-49/14) (1)

(«Indicação geográfica protegida - “Kołocz śląski” ou “Kołacz śląski” - Processo de anulação - Base jurídica - Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Motivos de anulação - Direitos fundamentais»)

(2015/C 398/51)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Jung, M. Teworte-Vey, A. Renvert e J. Saatkamp, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau e D. Triantafyllou, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/663/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2013, relativa ao indeferimento de um pedido de cancelamento de uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Kołocz śląski/Kołacz śląski (IGP)] (JO L 306, p. 40).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 14.4.2014.