30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão
(Processo T-49/14) (1)
(«Indicação geográfica protegida - “Kołocz śląski” ou “Kołacz śląski” - Processo de anulação - Base jurídica - Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Motivos de anulação - Direitos fundamentais»)
(2015/C 398/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Jung, M. Teworte-Vey, A. Renvert e J. Saatkamp, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/663/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2013, relativa ao indeferimento de um pedido de cancelamento de uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Kołocz śląski/Kołacz śląski (IGP)] (JO L 306, p. 40).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas. |