26.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 354/30


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2010 — Laverana/IHMI (BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION)

(Processo T-30/14) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 354/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger e M. Zöbisch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de novembro de 2013 (processo R 1749/2013-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Laverana GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 85, de 22.3.2014.