26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2010 — Laverana/IHMI (BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION)
(Processo T-30/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 354/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger e M. Zöbisch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de novembro de 2013 (processo R 1749/2013-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Laverana GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |