3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho
(Processos apensos T-14/14 e T-87/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Exceção de ilegalidade - Base jurídica - Desvio de poder - Direitos de defesa - Confiança legítima - Segurança jurídica - Ne bis in idem - Caso julgado - Proporcionalidade - Erro manifesto de apreciação - Direitos fundamentais»))
(2017/C 104/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Islamic Republic of Iran Shipping Lines e dez outras recorrentes (Teerão, Irão) (representantes: F. Randolph, QC, P. Pantelis, solicitor, M. Lester, barrister, e M. Taher, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e V. Piessevaux, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido no processo T-87/14: Comissão Europeia (representantes: D. Gauci e T. Scharf, agentes)
Objeto
No processo T-14/14 e ao abrigo do artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão 2013/497/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 46), e do Regulamento (UE) n.o 971/2013 do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 1), na parte respeitante às recorrentes, e, no processo T-87/14, por um lado, com base no artigo 277.o TFUE, um pedido de declaração de inaplicabilidade da Decisão 2013/497 e do Regulamento n.o 971/2013 e, por outro, com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão 2013/685/PESC do Conselho, de 26 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 316, p. 46), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1203/2013 do Conselho, de 26 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 316, p. 1), na parte em que respeitam às recorrentes.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento aos recursos. |
2) |
A Islamic Republic of Iran Shipping Lines e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e ainda as despesas do Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |